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TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0848481-56.2026.8.14.0301 Reclamante: JHEYCE RAYANNE SCERNI CARVALHO Reclamado: TAM LINHAS AEREAS S/A. CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/02/2027 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av. Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/meet/261421358301381?p=6ANozEjBtMpXO1RLg9 Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome). Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp). Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE). Belém/PA, 10 de setembro de 2026. SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: JHEYCE RAYANNE SCERNI CARVALHO Destinatário: REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26050518180473300000155864613 Anexo 1- Procuração, RG, CPF e Compr. de Residência. Documento de Identificação 26050518180525700000155864622 Anexo 2 - Compr. de compras de passagem. Documento de Comprovação 26050518180563600000155864621 Anexo 3- Comprovante de atraso e mudança de intinerário. Documento de Comprovação 26050518180598500000155864620 Anexo 4 - Novo voo de volta Natal - Belém - Jheyce 15.04.2026 Documento de Comprovação 26050518180628600000155864619 Anexo 5- Despesas com alimentação devido atraso nos aeroportos. Documento de Comprovação 26050518180660400000155864618 Anexo 6- Gastos com a pousada e tratativas. Documento de Comprovação 26050518180698700000155864617 Anexo 7 - Contrato inicial com agência de turismo Documento de Comprovação 26050518180738600000155864616 Anexo 8 - Reformulação do contrato com agência de turismo Documento de Comprovação 26050518180767900000155864615 Anexo 9- Declaração de contingência LATAM Guarulhos-Natal Documento de Comprovação 26050518180795600000155864614 Despacho Despacho 26090408265071000000168541393 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 26090410320188700000168625623
TJPA · 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - JORNADA DA CONCILIAÇÃO Processo: 0848481-56.2026.8.14.0301 AUTOR: JHEYCE RAYANNE SCERNI CARVALHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. De Ordem do MM. Juiz EVERALDO PANTOJA E SILVA, Auxiliar desta Vara, está agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada DE FORMA HÍBRIDA, (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução n.º 21/2022), NA JORNADA DA CONCILIAÇÃO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, que ocorrerá no PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS. Caso não haja acordo, a instrução/continuação da audiência será realizada na data já agendada nos autos, havendo requerimento para produção de provas durante a audiência de conciliação. DATA DA AUDIÊNCIA, Data: 30/09/2026 Hora: 10:20 h Mesa: 03. LOCAL DA AUDIÊNCIA – PRÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO – TURMAS RECURSAIS, localizado na AVENIDA GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, 485, (ENTRE TRAVESSA RUI BARBOSA E BENJAMIN CONSTANT) - 3º ANDAR. LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/meet/249685855726936?p=DIpAHp5Xuut1X39vNX ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) Reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) Reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto. A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação. De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes. O contato com a Secretaria pode ser realizado pelo telefone n.º (91) 99233-0746. A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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