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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (179) Nº 0847936-83.2026.8.14.0301 AUTOR: CARMEM ANGELICA MONTEIRO PALHETA ADVOGADO(A) AUTOR: LUIS NORBERTO CAMARA DA FONSECA (PA027739) REU: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos. Em cumprimento à decisão de Id. 186586438, a parte autora juntou aos autos, no Id. 189543209 e seguintes, certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS, demonstrativo de consulta ao Sistema Valores a Receber do Banco Central do Brasil e declaração conjunta firmada por todos os herdeiros acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário. Estão, assim, satisfeitas as exigências documentais anteriormente formuladas por este Juízo. Consta dos autos, conforme relação de beneficiários do FUNDEF de Id. 174720269, que a falecida MARIA DE LOURDES MONTEIRO PALHETA figura como titular de 57 cotas relativas à jornada de 200/40 horas semanais, matrícula 447021, vínculo 1, sem que, contudo, tenha sido individualizado o respectivo valor monetário atualizado do crédito. Considerando que a expedição do alvará pressupõe a exata quantificação do valor a ser levantado, e considerando o requerimento formulado pela própria parte autora no Id. 189543210, item VII, alínea g, determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Educação do Pará, para que, no prazo de 30 dias, informe: a) o valor bruto correspondente às 57 cotas de titularidade de Maria de Lourdes Monteiro Palheta, matrícula 447021, vínculo 1; b) os eventuais descontos incidentes; c) o valor líquido disponível para levantamento; d) a forma e o local de pagamento; e e) eventual depósito ou conta judicial vinculada ao crédito. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Cumpra-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 1878/2025-GP, publicada no DJE n.º 8057/2025, de 14 de abril de 2025 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
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