Publicações do processo

0844499-55.2025.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844499-55.2025.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Nulidade / Anulação] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PORTELA MORAIS REQUERIDO: RAIMUNDO JOSE DE MORAIS DECISÃO Trata-se de ação de divórcio. Expedida carta precatória através da qual o requerido foi citado pelo aplicativo Whatsapp. Audiência de conciliação frustradas pela ausência de ambas as partes. Manifestação da parte autora pela qual justifica sua ausência na audiência designada e pela decretação da revelia do requerido. É o relatório, decido. Inicialmente, acolho a justificativa apresentada pela parte autora, quanto a ausência na audiência de conciliação. Em relação à citação por meio eletrônico, foi publicado o Provimento Conjunto nº 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, por meio do qual instituiu-se o procedimento de comunicação e prática de atos processuais mediante a utilização do aplicativo de mensagens e outros meios eletrônicos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Consoante o Art. 2°, §1° da referida norma, fica autorizada a prática de atos citatórios através do WhatsApp, com exceção das citações relacionadas a direitos processuais criminais e infracionais com base no art. 6º da Lei nº 11.419/2006 e as hipóteses elencadas no Art. 247 do Código de Processo Civil. Dentre as hipóteses mencionadas pelo Art. 247 do CPC encontram-se as ações de estado, dentre as quais estão incluídos os processos que versam sobre filiação, casamento, guarda de filhos, divórcio, capacidade, etc. Portanto, versando a presente sobre o divórcio das partes não há possibilidade de citação por WhatsApp, em virtude da sua expressa vedação nos termos do já mencionado Art. 2°, §1° do Provimento Conjunto de n° 127/2024 do E.TJPI. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM e declaro a NULIDADE absoluta da citação do requerido, com base no Art. 280 do CPC. DETERMINO a expedição de nova carta precatória para CITAÇÃO do requerido acima mencionado, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Advirta-se o juízo deprecado que a citação por meio eletrônico no presente caso está vedada por determinação do Provimento Conjunto nº 127/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE do E. TJPI. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.