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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0844233-95.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DESPACHO INTIME-SE a parte exequente/apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo executado (ID 156822703), no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), com as homenagens deste Juízo, consoante expressa determinação do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
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