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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844184-03.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REU: THALES HENRIQUE MACHADO ROSA DESPACHO O réu, em contestação c/c reconvenção, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimada, a parte autora apresentou réplica e contestação à reconvenção, oportunidade em que impugnou o pedido de gratuidade. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural goza de presunção relativa, afastável diante de elementos concretos em sentido contrário. No caso dos autos, os elementos apresentados pela autora suscitam dúvida fundada acerca da alegada hipossuficiência, considerando que: o réu é engenheiro civil, agrimensor e de segurança do trabalho em atividade profissional; o elevado consumo de energia elétrica; e a indicação de disponibilidade financeira para o pagamento de parcelas mensais de R$ 730,00. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, mediante a juntada de: a) cópia das 3 (três) últimas DIRPF; e b) extratos consolidados de suas contas bancárias dos últimos 12 (doze) meses, sob pena de indeferimento. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0844184-03.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REU: THALES HENRIQUE MACHADO ROSA DESPACHO O réu, em contestação c/c reconvenção, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Intimada, a parte autora apresentou réplica e contestação à reconvenção, oportunidade em que impugnou o pedido de gratuidade. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, a alegação de insuficiência de recursos da pessoa natural goza de presunção relativa, afastável diante de elementos concretos em sentido contrário. No caso dos autos, os elementos apresentados pela autora suscitam dúvida fundada acerca da alegada hipossuficiência, considerando que: o réu é engenheiro civil, agrimensor e de segurança do trabalho em atividade profissional; o elevado consumo de energia elétrica; e a indicação de disponibilidade financeira para o pagamento de parcelas mensais de R$ 730,00. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, mediante a juntada de: a) cópia das 3 (três) últimas DIRPF; e b) extratos consolidados de suas contas bancárias dos últimos 12 (doze) meses, sob pena de indeferimento. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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