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0843874-91.2020.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 10ª Vara Cível

    2. Intime-se o executado para implantar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (conforme acordo firmado entre o Ministério Público Federaleaautarquiaré, homologado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.171.152/SC,nodia08/02/2021), o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte requerente, conforme termos do acórdão de fls. 322/330, ou juntar aos autos o respectivo comprovante de implantação. 3. Observe o Cartório que a intimação para implantação do benefício deverá ser endereçada à Gerência Executiva INSS - Campo Grande. 4. Cumprido o item 1 ou decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.

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