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TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Ato ordinatório
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Número do Processo Digital: 0843332-79.2026.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Auxílio-Doença Acidentário (7757) AUTOR: ELIELSON PAIVA DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intimam-se as partes para manifestarem-se acerca da complementação do laudo pericial, no prazo de 15 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital NILMA VIEIRA LEMOS BELéM/PA, 14 de setembro de 2026.
TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0843332-79.2026.8.14.0301 AUTOR: ELIELSON PAIVA DOS REIS ADVOGADO(A) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS (SP238250) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ DECISÃO A parte autora impugnou o laudo pericial, requerendo complementação. Ressalta-se que os quesitos complementares devem ter relação direta com os fatos e o objeto da perícia, não podendo ser um pedido de novo questionamento, mas sim de elucidação. O perito não deve emitir opiniões fora de sua área técnica ou científica. Assim, DEFIRO O PEDIDO da parte autora (id. 181553969) para determinar à PERITA a COMPLEMENTAÇÃO do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo os pontos pertinentes à demanda: Anexe ,a esta decisão , a petição de id.181553969, contendo os quesitos complementares. Com a resposta do(a) perito(a), intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da complementação. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF
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