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TJMS · 11ª Vara Cível
1. Defiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que informe, em 20 dias, a existência de eventuais vínculos da executada NAYARA ROBERTA VICENTE (CPF 030.572.601-36), com a indicação de vínculos empregatícios ativos ou inativos nos últimos 12 (doze) meses, nome(s) e CNPJ do(s) empregador(es), e endereço(s) completo(s) do(s) estabelecimento(s) onde a executada exerce ou exerceu suas atividades laborativas. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para promover o desenvolvimento do feito, em 10 dias. Caso a parte exequente não se manifeste, desde já, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificada a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). E durante um ano de arquivamento o prazo prescricional ficará suspenso (§1º), e por apenas uma vez (§4º). Intime-se. Cumpra-se.
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