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TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840570-87.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: A. C. G. REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DESPACHO Considerando a prestação de contas apresentada pela parte exequente, acompanhada das fichas de frequência dos atendimentos terapêuticos realizados nos meses de maio e junho de 2026, bem como o decurso do prazo sem manifestação da executada, defiro o levantamento da quantia de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte reais), correspondente a dois meses de tratamento, em favor do Instituto Paulo Nerino Ltda. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar os dados bancários da clínica beneficiária, informando banco, agência, conta, tipo de conta e respectiva titularidade, acompanhados do CPF ou CNPJ. Com a manifestação, expeça-se o competente alvará eletrônico. O saldo remanescente de R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais) deverá permanecer depositado em conta judicial, ficando seu levantamento condicionado à apresentação da prestação de contas correspondente ao terceiro mês de tratamento. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 26 de agosto de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840570-87.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: A. C. G. REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DESPACHO Considerando a prestação de contas apresentada pela parte exequente, acompanhada das fichas de frequência dos atendimentos terapêuticos realizados nos meses de maio e junho de 2026, bem como o decurso do prazo sem manifestação da executada, defiro o levantamento da quantia de R$ 46.320,00 (quarenta e seis mil, trezentos e vinte reais), correspondente a dois meses de tratamento, em favor do Instituto Paulo Nerino Ltda. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar os dados bancários da clínica beneficiária, informando banco, agência, conta, tipo de conta e respectiva titularidade, acompanhados do CPF ou CNPJ. Com a manifestação, expeça-se o competente alvará eletrônico. O saldo remanescente de R$ 23.160,00 (vinte e três mil, cento e sessenta reais) deverá permanecer depositado em conta judicial, ficando seu levantamento condicionado à apresentação da prestação de contas correspondente ao terceiro mês de tratamento. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 26 de agosto de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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