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TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0840118-74.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCOS CESAR CERQUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE BERNARDO JUNIOR (OAB RJ066863) ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ093095) RÉU: LILIAM ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EWELYN SCHOTS FRAGA (OAB RJ165232) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 219: A renúncia do patrono da parte ré sem a observância do disposto no artigo 112 do CPC é ineficaz, porquanto a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, sendo necessária a notificação do assistido. Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, são válidas as publicações em nome do patrono da parte ré constituído nos autos, desde que não verifica a hipótese prevista no §2º do art. 112, do CPC. 2. Evento 222: Esclareça a parte autora, ora exequente, o que pretende considerando os termos da sentença proferida, em evento 119, no prazo de 5 dias. Intimem-se.
TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0840118-74.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCOS CESAR CERQUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE BERNARDO JUNIOR (OAB RJ066863) ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE BARBOSA NASCIMENTO (OAB RJ093095) RÉU: LILIAM ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EWELYN SCHOTS FRAGA (OAB RJ165232) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 219: A renúncia do patrono da parte ré sem a observância do disposto no artigo 112 do CPC é ineficaz, porquanto a mera manifestação da intenção do patrono em renunciar não é capaz de extinguir a representação processual, sendo necessária a notificação do assistido. Assim, não aperfeiçoado o ato de renúncia, são válidas as publicações em nome do patrono da parte ré constituído nos autos, desde que não verifica a hipótese prevista no §2º do art. 112, do CPC. 2. Evento 222: Esclareça a parte autora, ora exequente, o que pretende considerando os termos da sentença proferida, em evento 119, no prazo de 5 dias. Intimem-se.
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