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TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839822-77.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 EXECUTADO: VANILDA SILVA RODRIGUES DECISÃO Vistos.Cumprida a determinação do despacho de ID 183538794, a pesquisa via RENAJUD resultou infrutífera, não tendo sido localizado nenhum veículo em nome da executada VANILDA SILVA RODRIGUES (CPF 004.805.403-81) (ID 183691212). A parte exequente manifestou-se (ID 185958670), requerendo a realização de nova pesquisa via SISBAJUD, desta vez na modalidade com repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo de 60 (sessenta) dias.O pedido é pertinente.Considerando que o bloqueio pontual via SISBAJUD resultou em constrição de valor ínfimo, insuficiente à satisfação do débito exequendo, e que a modalidade "teimosinha" permite a captura de valores transitórios que escapam à pesquisa instantânea, defiro a diligência.Defiro nova pesquisa via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome da executada VANILDA SILVA RODRIGUES (CPF 004.805.403-81), até o limite do débito exequendo atualizado.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes à modalidade de repetição programada e planilha atualizada do débito.Cumprido o recolhimento, procedam-se as diligências.Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos para deliberação.Intime-se. Cumpra-se.São Luís (MA), Sexta-feira, 28 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara CívelPortaria CGJ nº 1322/2026
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