Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0839742-28.2025.8.20.5001 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada(autora), através de seu advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de ID 199990028 (Art. 1.023, § 2º do CPC). . Natal/RN, 14 de setembro de 2026. MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0839742-28.2025.8.20.5001 Ação de Modificação de Guarda DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. (...) Diante do exposto, REJEITO a preliminares suscitadas e DEFIRO, EM PARTE, o pedido de tutela provisória de urgência, para manter a guarda unilateral paterna, modificando-se, apenas, provisoriamente, o direito de convivência materno-filial, conforme exposto na fundamentação deste decisório. A Secretaria libere os honorários periciais. A parte autora anexe a cópia integral do processo criminal em trâmite, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo das determinações anteriores, DETERMINO a realização de nova avaliação psicológica para averiguação das alegações de alienação parental. CADASTRE-SE imediatamente a perícia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 02 de setembro de 2026. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.