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0839742-28.2025.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Natal Processo n.º 0839742-28.2025.8.20.5001 Ação: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inc. VI, do CPC, c/c o Provimento nº 252/2023, Art. 3º, Inciso XXVII, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, procedemos à intimação da parte embargada(autora), através de seu advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de ID 199990028 (Art. 1.023, § 2º do CPC). . Natal/RN, 14 de setembro de 2026. MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0839742-28.2025.8.20.5001 Ação de Modificação de Guarda DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. (...) Diante do exposto, REJEITO a preliminares suscitadas e DEFIRO, EM PARTE, o pedido de tutela provisória de urgência, para manter a guarda unilateral paterna, modificando-se, apenas, provisoriamente, o direito de convivência materno-filial, conforme exposto na fundamentação deste decisório. A Secretaria libere os honorários periciais. A parte autora anexe a cópia integral do processo criminal em trâmite, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo das determinações anteriores, DETERMINO a realização de nova avaliação psicológica para averiguação das alegações de alienação parental. CADASTRE-SE imediatamente a perícia. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, 02 de setembro de 2026. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito

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