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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0839010-13.2024.8.19.0021/RJ AUTOR: POSTO E LANCHONETE XODO DO PAPAI LTDA ADVOGADO(A): ALTINO FREIRE FILHO (OAB PR038773) ADVOGADO(A): LEONARDO BRAGANCA DE MATOS (OAB MG075277) RÉU: TRANSTURISMO REI LTDA ADVOGADO(A): CÍNTIA DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ136343) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por POSTO E LANCHONETE XODO DO PAPAI LTDA em face de TRANSTURISMO REI LTDA, na qual pleiteia a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos materiais e de lucros cessantes suportados pelo autor em decorrência do acidente automobilístico relatado nos autos. 1. Questões processuais pendentes Não há questões processuais pendentes a serem apreciadas. 2. Preliminares Não há preliminares a serem enfrentadas neste processo. 3. Julgamento antecipado parcial do mérito Ausentes as circunstâncias do artigo 356, incabível o julgamento antecipado parcial do mérito neste processo. 4. Regime Jurídico aplicável: A relação jurídica de direito material havida entre as partes é de natureza privada, não consumerista, de modo que o caso vertente será solucionado a partir das disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil, sem prejuízo da aplicação de outras normas em verdadeiro diálogo de fontes. 5. Pontos controvertidos Fixo como ponto controvertido a dinâmica do acidente automobilístico ocorrido em 26/12/2022 e a imputação de responsabilidade à empresa concessionária ré, bem como a efetiva ocorrência e extensão dos danos materiais suportados pela autora a título de danos emergentes e lucros cessantes. Dou por saneado o feito. A parte autora (42.1) requereu a produção de prova pericial e a parte ré (44.1) requereu exibição de mídia e oitiva de testemunhas. Ao autor para que esclareça qual espécie de prova pericial pretende produzir, especificando o objeto da perícia e justificando quais fatos pretende demonstrar ou esclarecer por meio da prova, devendo, ainda, apresentar os respectivos quesitos. À ré para que apresente o rol de testemunhas que pretende ouvir, indicando, individualmente, quais fatos controvertidos pretende esclarecer por meio do depoimento de cada testemunha. Quanto ao pedido de exibição de mídia em audiência, esclareça-se que é possível a juntada do respectivo arquivo aos autos, para posterior apreciação pelo Juízo e ciência da parte contrária. Intimem-se.
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