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TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0837492-85.2026.8.20.5001 Autor(a): FRANCISCO GILDEVAN HOLANDA DO CARMO Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada pela parte autora, em face do ESTADO DO RN. Ademais, no momento da propositura de inicial, faz o requerimento de inversão de ônus da prova, informando que os documentos sob a guarda exclusiva da Administração Pública estadual, mas não apresenta nenhuma negativa, bem como nenhum documento comprobatório nos autos. Posto isso, intime-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias para juntar nos autos comprovação da negativa do Ente Público em fornecer os documentos necessários para propositura da Ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a diligência seja cumprida parcialmente, ou juntados novos pedidos, conclua-se para despacho. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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