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TJMA · 11ª Vara da Fazenda Pública de São Luís · Decisão (expediente)
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO N. : 0836511-44.2019.8.10.0001 EXEQUENTE : ESTADO DO MARANHAO EXECUTADO(A) : TERRITORIUM MODA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO MARANHAO em face de TERRITORIUM MODA LTDA - ME, objetivando o recebimento da quantia apontada na(s) CDA(s) juntada(s) aos autos. Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas tentativas de localização de ativos e bens passíveis de penhora através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais restaram infrutíferas ou insuficientes para a garantia da execução. Diante do disso, o Exequente peticionou requerendo o acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de identificar vínculos patrimoniais, financeiros e societários da parte executada. É o breve e necessário relatório. Decido. Diante do esgotamento desses meios, o Exequente requereu no ID.168184384 o acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). A fundamentação para o deferimento baseia-se no Princípio da Máxima Eficácia da Execução, insculpido no art. 797 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a execução se realiza no interesse do credor. O SNIPER, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta tecnológica que permite a identificação centralizada de vínculos patrimoniais, financeiros e societários que não são alcançados por pesquisas simples, combatendo a ocultação de bens e garantindo a celeridade processual. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado, e determino a consulta ao sistema SNIPER visando a localização de bens da executada passíveis de penhora, conforme requerido. Após a juntada, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. São Luís - MA, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ RIBAMAR GOULART HELUY JÚNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública
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