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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0833296-56.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA CARVALHO DA FONSECA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Conheço e rejeito os embargos a execução apresentados pela ré que, data vênia, não traz qualquer novo fato aos autos, tentando apenas, rediscutir a execução. O acolhimento da tese do embargante, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida. Na verdade, e lamentavelmente, tem sido comum o descumprimento de ordens judiciais na expectativa eventual da reforma da decisão. Assim, conheço e rejeito os embargos. Transitado em julgado, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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