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TJMS · 4ª Vara Cível
a) homologo a desistência do cumprimento de sentença formulado por Miguel Barbosa Nantes (fl. 805) e declaro extinta a pretensão executória, com base nos arts. 775, caput, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; b) homologo o acordo extrajudicial celebrado entre Miguel Barbosa Nantes e Moacir Boer (fls. 621-623), para que produza seus efeitos legais, e declaro extinta a relação de direito material entre os acordantes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; c) indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN-MS quanto ao veículo Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placas HTE-1777, pois o bloqueio foi feito a pedido do proprietário, e não por ordem judicial; d) determino a comunicação, ao Juízo do processo n. 0810773-29.2021.8.12.0001, de que não há saldo credor em favor do executado Miguel Barbosa Nantes nestes autos; e) determino o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, conforme já decidido às fls. 799-802. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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