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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos, para DESCONSTITUIR a penhora incidente sobre as matrículas n. 370, 371 e 10.297 do Registro de Imóveis de Bandeirantes/MS, sem prejuízo de que o exequente, nos autos da execução, identifique os registros imobiliários atualmente vigentes e requeira nova constrição sobre bens ou direitos pertencentes à executada. Esclareço que a presente decisão não alcança a penhora incidente sobre a matrícula n. 11.547, por não integrar o objeto destes embargos. Diante da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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