Publicações do processo

0830808-14.2023.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0830808-14.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: TERESA VASCONCELOS DA CUNHA FRANCO BARBOSA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) ADVOGADO(A): ROGERIO RODRIGUES FERNANDES (OAB RJ216403) AUTOR: CARLOS ALBERTO VASCONCELOS DA CUNHA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: CELIA MARIA VASCONCELOS DA CUNHA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: LUIZ ANTONIO VASCONCELOS DA CUNHA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: PAULO CESAR VASCONCELOS DA CUNHA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: RAFAEL SA DA CUNHA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: REGINA CONCEICAO VASCONCELOS DA CUNHA VIANA ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: RENATA SA DA CUNHA BERGAMO ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) AUTOR: VERA LUCIA VASCONCELOS DA CUNHA RODRIGUES ADVOGADO(A): CARMELITA PINTO DE SOUZA (OAB RJ152546) RÉU: CLAUDIO DE ASSIS ROCHA ADVOGADO(A): CLAUDIO BASTOS CUPELLO (OAB RJ054029) RÉU: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DA CRUZ (OAB RJ141413) RÉU: REMOTA DO MONTEIRO MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO SILVA DE JESUS (OAB RJ153483) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por CLÁUDIO DE ASSIS ROCHA em ev. 94. Alega a embargante a existência de omissão/contradição na decisão de ev. 190 quanto à inequívoca ausência das notificações prévias dos réus para constituição em mora; que ainda que acolhida a preliminar de extinção da ação pela ausência das notificações prévias dos réus, a reconvenção prosseguirá, portanto, considerando a reconvenção manejada; bem como pugna pela certificação do exato recolhimento da taxa judiciária pelos autores. Decido. Indefiro o pedido de certificação das custas iniciais na medida em que já houve certidão cartorária de evento 43, DOC1, atestando o devido recolhimento. Em relação à ausência de decisão sobre inexistência de notificação, merece prosperar o pedido autoral pela omissão apontada. Assim passo a integrar a decisão para suprir a omissão, nos seguintes termos: “Rejeito a alegação de ausência de notificação em razão de sua comprovação pela parte autora, conforme cópia juntada no ev. 13, Doc.8. Não há que se falar em remessa a endereço desatualizado, como pretende o embargante, uma vez que o documento foi enviado para o endereço constante do contrato e, posterior modificação, deveria ter sido comunicada ao autor, ônus que compete ao réu, que não pode alegar a referida omissão em seu próprio benefício.” Mantido o prosseguimento do feito, o pedido de manutenção a reconvenção restou prejudicado. Diante do exposto, ACOLHO, em parte, os embargos de declaração para integrar a decisão nos termos acima e REJEITAR os demais pedidos. 2. Rejeito o pedido de J.G. feito pela ré REMOTA DO MONTEIRO. No Tema Repetitivo 1424 o STJ afirma que a obtenção de gratuidade de justiça por pessoa jurídica exige a demonstração robusta de hipossuficiência econômica, abrangendo a situação financeira completa (ativos, passivos, fluxo de caixa, etc.), não sendo suficiente a simples prova de inatividade ou redução de faturamento, segundo o entendimento consolidado pelo STJ. Na espécie, em que pese a juntada do demonstrativo financeiro da empresa, observa-se que a mesma possui patrimônio e arrecadação em valores incompatíveis com a hipossuficiência alegada, e o fato de o resultado líquido ser baixo ou zerado em determinado período não é capaz de afastar a capacidade da ré em pagar as custas do processo. 3. Aos réus sobre os documentos juntados pelos autores no evento 198, pelo prazo comum de 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.