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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data do débito de 20.10.2025. Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." ............ "Vistos etc. Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos ao i. Juiz Leigo para apreciação. P. R. I."
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