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0830654-70.2026.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão

    APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0830654-70.2026.8.10.0001 APELANTE: ERIK NATAL DE SOUZA CARDOSO ADVOGADOS: ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814-A, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615-A, POLYANA OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - MA28354, THIAGO DE AZEVEDO SILVA - MA25899 APELADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DECISÃO Analisando os autos, observo que o presente recurso não se insere nas causas de competência das Câmaras de Direito Público, visto que se trata de matéria a ser apreciada pelas Câmaras de Direito Privado, conforme atual texto do art. 20 do RITJMA. Destarte, decido pela remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do recurso na forma regimental, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão

    APELAÇÃO CÍVEL (198) N.° 0830654-70.2026.8.10.0001 APELANTE: ERIK NATAL DE SOUZA CARDOSO ADVOGADOS: ANTONIO LEONARDO NUNES FERREIRA - MA23814-A, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615-A, POLYANA OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - MA28354, THIAGO DE AZEVEDO SILVA - MA25899 APELADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DECISÃO Analisando os autos, observo que o presente recurso não se insere nas causas de competência das Câmaras de Direito Público, visto que se trata de matéria a ser apreciada pelas Câmaras de Direito Privado, conforme atual texto do art. 20 do RITJMA. Destarte, decido pela remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do recurso na forma regimental, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora

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