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0830215-21.2026.8.15.0001

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Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830215-21.2026.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer, Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais proposta por MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A.. A parte autora sustenta ter sido vítima de golpe perpetrado por terceiros mediante engenharia social em 20/05/2026. Alega que foram realizadas nove transferências eletrônicas via Pix, utilizando o saldo em conta corrente e o limite de cheque especial, totalizando aproximadamente R$ 10.000,00. Em razão disso, formulou pedidos de declaração de inexigibilidade do débito e nulidade contratual, restituição de valores em dobro e indenização por danos morais no importe não inferior a R$ 20.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos, dentre os quais cópia de comprovante de benefício previdenciário (ID 165547489), termo de contestação administrativa (ID 165547485), boletim de ocorrência (ID 165547485), documento descritivo de crédito referente a empréstimo consignado com início em 02/05/2024 (ID 165547492), extrato pontual de cheque especial de junho de 2026 (ID 165547493) e extrato avulso de agosto de 2026 (ID 165547494). Vieram os autos conclusos para deliberação inicial. É o breve relatório. Passo a decidir. DA JUSTIÇA GRATUITA A requerente pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, afirmando não dispor de recursos financeiros para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Os documentos acostados aos autos, em especial o demonstrativo emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ID 165547489) e os comprovantes de movimentação (ID 165547494), indicam que a demandante é aposentada e aufere proventos mensais de valor modesto, caracterizando a situação de hipossuficiência financeira exigida pela legislação de regência. Desse modo, preenchidos os pressupostos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o deferimento da benesse processual é medida que se impõe. DA NECESSIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Da Retificação do Valor da Causa e Cumulação de Pedidos Examinando a petição inicial, constata-se a ocorrência de vício na fixação do valor da causa. A demandante cumulou pedidos de cunho declaratório de nulidade contratual e inexistência de débito das operações rechaçadas, repetição em dobro dos valores descontados e compensados indevidamente, e compensação por danos morais em valor mínimo de R$ 20.000,00. Todavia, foi atribuído à causa o montante global e genérico de R$ 30.000,00, sem a devida individualização e discriminação das quantias correspondentes a cada um dos capítulos pretendidos (ID 165547484). O artigo 291 do Código de Processo Civil estabelece que a toda causa deve ser atribuído valor certo. Por sua vez, o artigo 292, incisos II, V e VI, do mesmo diploma legal disciplina que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à quantia equivalente à soma de todos eles, incluindo o valor do negócio controvertido, o montante pretendido a título de indenização moral e o proveito econômico almejado com a repetição de indébito. Portanto, incumbe à parte promovente discriminar pontualmente o conteúdo econômico de cada pedido cumulado, especificando os valores relativos ao débito rechaçado, à repetição de indébito pretendida na forma dobrada e à verba indenizatória requerida, promovendo o somatório exato a fim de retificar o valor da causa. Da Juntada de Extratos Bancários e Demonstração do Histórico Habitual Para a demonstração mínima dos fatos constitutivos do alegado direito, nos moldes do artigo 320 do Código de Processo Civil, faz-se indispensável que a autora apresente documentação idônea e integral referente à sua conta bancária. A inicial veio acompanhada apenas de extratos pontuais (ID 165547493 e ID 165547494), sem a demonstração da integralidade das movimentações impugnadas ocorridas na data de 20/05/2026 e do padrão de utilização da conta. Nesse passo, compete à autora carrear aos autos os extratos bancários completos que evidenciem as transações questionadas e os lançamentos delas derivados, bem como os extratos referentes aos três meses imediatamente antecedentes ao fato. Tal medida é necessária para possibilitar a conferência e o cotejo do histórico habitual de transações da correntista, bem como a verificação da pré-existência de contratação ou utilização de limite de cheque especial, ônus comprobatório que recai sobre a postulante quanto aos fatos por ela vivenciados. Do Esclarecimento Quanto ao Empréstimo de ID 165547492 Ademais, verifica-se que a demandante acostou aos autos o documento de ID 165547492 (referenciado na inicial como Id 1647492), referente a um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 25.000,00, pactuado em 02/05/2024 perante a instituição financeira requerida. Ocorre que tal avença foi firmada em data muito anterior e absolutamente não contemporânea aos fatos narrados na petição inicial, os quais teriam ocorrido em maio de 2026 (ID 165547484). Tampouco há na causa de pedir fundamentação específica e delimitada quanto à eventual ilegalidade desse contrato específico de 2024, nem pedido correspondente correlacionado em sua extensão. Desse modo, a promovente deve prestar esclarecimentos precisos sobre a inclusão do referido documento nos autos, indicando expressamente se pretende controverter e deduzir pretensão anulatória contra a mencionada operação de crédito consignado. Em caso positivo, deverá aditar a exordial, formulando pedido específico e articulando fundamentação própria, o que demandará, por consequência direta, o respectivo reflexo no valor atribuído à causa (artigo 292, inciso II, do CPC). Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, com base nos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil; b) DETERMINO a intimação da autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, adotando as seguintes providências: b.1) retificar o valor da causa, apresentando memória discriminada que corresponda à soma de todos os pedidos formulados, especificando o montante relativo à declaração de inexistência do débito/nulidade contratual, à repetição de indébito pretendida em dobro e à indenização por danos morais, consoante preconiza o artigo 292, incisos II, V e VI, do CPC; b.2) apresentar os extratos bancários completos da conta corrente referentes ao dia dos eventos questionados (20/05/2026), bem como os extratos pertinentes aos 3 (três) meses antecedentes, para fins de aferição do perfil habitual de movimentação financeira e da eventual pré-existência de limite de cheque especial; b.3) prestar esclarecimentos objetivos acerca do contrato de empréstimo de ID 165547492, firmado em 02/05/2024, esclarecendo a sua relação com os fatos da exordial e formulando, se for de seu interesse, pedido certo e causa de pedir fundamentada a seu respeito, ajustando cumulativamente o valor da causa para abarcar tal proveito econômico; c) ADVIRTO que o não cumprimento integral das determinações no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. P. Intime-se a parte autora por meio de seu advogado habilitado. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito

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