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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0829283-43.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA, MAX MONTEIRO MARTINS ADVOGADO(A) REQUERENTE: PABLO COIMBRA DE ARAUJO (PAPA0012809A) REQUERIDO: MONTECARLO VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO (MG199442), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (RJ157646) DESPACHO 1. INDEFIRO o requerimento de ID 181833120, uma vez que a parte requerente não comprovou a adoção de medidas com o fim de obter novo endereço para citação da parte requerida. Anoto que a citação por edital postulada, é medida EXCEPCIONAL, deve ser utilizada quando preenchidos os requisitos legais para tanto, bem como apenas quando esgotadas as possibilidades de localização da parte para viabilizar o pleno conhecimento da ação proposta, tudo em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Assim sendo, considerando que a citação no endereço constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art. 256, §3º, do CPC. 3. Na hipótese de a parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0829283-43.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CLAUDIA LARISSA AZEVEDO BARBOSA, MAX MONTEIRO MARTINS ADVOGADO(A) REQUERENTE: PABLO COIMBRA DE ARAUJO (PAPA0012809A) REQUERIDO: MONTECARLO VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO (MG199442), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (RJ157646) DESPACHO 1. INDEFIRO o requerimento de ID 181833120, uma vez que a parte requerente não comprovou a adoção de medidas com o fim de obter novo endereço para citação da parte requerida. Anoto que a citação por edital postulada, é medida EXCEPCIONAL, deve ser utilizada quando preenchidos os requisitos legais para tanto, bem como apenas quando esgotadas as possibilidades de localização da parte para viabilizar o pleno conhecimento da ação proposta, tudo em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Assim sendo, considerando que a citação no endereço constante dos autos restou infrutífera, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o atendimento às seguintes exigências de acordo com o art. 256, §3º, do CPC. 3. Na hipótese de a parte requerer nova intimação, indicando o endereço, autorizo desde já a expedição de mandado/carta, uma vez pagas as custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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