Publicações do processo

0829190-03.2024.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829190-03.2024.8.19.0204 Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST. BANCÁRIAS Ação: 0829190-03.2024.8.19.0204 Protocolo: 3204/2026.00284129 APELANTE: VALTER AZEVEDO DE CASTRO ADVOGADO: TALLISSON LUIZ DE SOUZA OAB/RJ-251509 ADVOGADO: TALLISSON LUIZ DE SOUZA OAB/MG-169804 APELADO: CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 Relator: DES. MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, formulados em face de instituição financeira em razão da cobrança de juros remuneratórios considerados abusivos em contratos de empréstimo pessoal não consignado.2. A parte autora alegou que as taxas de juros pactuadas superaram em muito a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, pleiteando a adequação das taxas remuneratórias, a devolução em dobro dos valores pagos a maior e indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se as taxas de juros remuneratórios pactuadas são abusivas em relação à média de mercado; (ii) saber se é devida a devolução em dobro dos valores pagos a maior; e (iii) saber se a cobrança de encargos abusivos configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR4. As instituições financeiras não se submetem à limitação da Lei de Usura, sendo admitida a estipulação de juros superiores a 12% ao ano, conforme Súmula 382 do STJ, mas a liberdade contratual encontra limites nos princípios do CDC, especialmente a vedação à desvantagem exagerada do consumidor.5. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade em concreto, sendo a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central parâmetro útil, mas não absoluto.6. No caso, as taxas de juros pactuadas (20% e 22% ao mês) superaram em cerca de quatro vezes a média de mercado vigente à época da contratação (5,05% e 5,25% ao mês), evidenciando abusividade.7. Impõe-se a revisão contratual para adequação das taxas de juros à média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da contratação.8. A repetição do indébito em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança de encargos manifestamente abusivos afasta o engano justificável.9. A cobrança de juros excessivos, com descontos indevidos sobre os rendimentos do consumidor, ultrapassa os meros dissabores do cotidiano e caracteriza dano moral indenizável.10. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.11. Inversão do ônus sucumbencial, com condenação da instituição financeira ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos autorais, determinando a revisão do contrato para aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, condenando a instituição financeira à devolução Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.