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0828280-21.2023.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n. 0828280-21.2023.8.20.5106 Requerente(s): DEFENSORIA (POLO ATIVO): CAMILA KALIANY PEREIRA BEZERRA registrado(a) civilmente como CAMILA KALIANY PEREIRA BEZERRA Requeridos(s): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. DESPACHO Vistos em execução. Intimem-se os exequentes, titulares do crédito honorário, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca dos embargos à execução apresentados no ID 197025345. No mesmo prazo, deverão apresentar planilha atualizada do débito, observando rigorosamente os limites do título executivo judicial e os seguintes parâmetros: a) adoção, como valor originário, da quantia de R$ 552,67, correspondente a 10% sobre o valor da execução principal de R$ 5.526,66, conforme fixado no acórdão de ID 157684861; b) atualização do crédito mediante aplicação exclusiva da taxa SELIC, sem cumulação com correção monetária, juros de mora ou qualquer outro índice, com indicação expressa dos termos inicial e final empregados; c) exclusão dos novos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, porquanto não são devidos em sede de execução no âmbito dos Juizados Especiais; d) indicação, em rubrica separada, da multa de 10% pelo inadimplemento, caso os exequentes entendam ser ela devida. A nova memória deverá discriminar, de forma clara, o valor originário, o período e o índice de atualização, a eventual multa e o montante final, vedada a inclusão de encargos não contemplados pelo título executivo ou incompatíveis com o regime da Lei nº 9.099/95. Após, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos. Intimem-se. Cumpra-se. WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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