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TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0828111-34.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADO: Jose Roberto Pimentel Lopes - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese. Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido. Por fim, ressalte-se a possibilidade de emenda da petição inicial, mediante a substituição ou regularização da Certidão de Dívida Ativa, nos termos do § 8º do art. 2º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), desde que observados os limites fixados no Tema Repetitivo nº 1.350 do Superior Tribunal de Justiça. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura digital. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
TJAL · 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 0828111-34.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas em lei, inclusive da utilização dos sistemas disponíveis em Juízo para localização de bens do executado. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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