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TJMA · 1ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827353-62.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GILDETE LIMA OLIMPIO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARMANDO DE OLIVEIRA NETO - MA24205, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO A Requerente pleiteou o cumprimento de sentença no valor de R$ 4.757,75(quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo a requerida intimada para impugnar, onde veio aos autos concordar com o valor executado, pleiteando expedição de RPV, para fins pagamento mediante intimação na pessoa do “... Sr. Presidente da Executada, Sr. Marcos Aurélio Alves Freitas,”, como se vê do ventre dos autos. Ante o exposto, determino expedição de RPV, no valor R$ 4.757,75(quatro mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), e após proceda-se a intimação da requerida na pessoa do seu presidente acima identificado, para no prazo de 60(sessenta) dias, depositar o valor em comento em nome deste Juízo, nos termos da fundamentação que ensejou a concordância do valor em referência. Depositado o valor, expeça-se de logo o alvará judicial em nome da Requerente e de seu advogado, nos termos da norma regente. Cumpridas todas as diligências, proceda-se o arquivamento do processo, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Termo Judiciário da Comarca do Termo de São Luis, da Comarca da Ilha de São Luis, 03 de agosto de 2026. José Ribamar Serra Juiz Auxiliar de Entrância Final, designado para presidir este feito Portaria- CGJ 863/2026.
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