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0827092-96.2025.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Certidão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo:0827092-96.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA SANTANA CAMPISTA VELASCO RÉU: POUSADAS PICO DA CALEDONIA NINHO DAS AGUIAS LTDA, MAYARA GOMES DA SILVA Certifico que segue o LINK para quea parte ré e seu patrono, participem da audiência de conciliação de forma remota pela plataforma Microsoft Teams, conforme r. despacho de ID306806302: AC0827092-96.2025.8.19.0014 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de setembro de 2026. MARIANE RIBEIRO GOMES TINOCO

  2. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo:0827092-96.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDA SANTANA CAMPISTA VELASCO RÉU: POUSADAS PICO DA CALEDONIA NINHO DAS AGUIAS LTDA, MAYARA GOMES DA SILVA 1) Id. 306760346:No que se refere ao pedido de cancelamento da audiência de conciliação, cumpre observar que o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 deve ser integralmente respeitado, não cabendo ao juízo afastar, de forma discricionária, a realização do ato processual. Nesse sentido, a audiência de conciliação é obrigatória, conforme dispõe a referida legislação. 2)Tendo em vista o requerimento de index306584011, defiro, que a parte ré e seu patrono, participem da audiência de conciliação de forma remota pela plataforma Microsoft Teams. Ao cartório para disponibilizar o link, devendo o patrono da parte ré enviá-lo a sua cliente, sendo certo que eventual inconsistência de conexão não acarretará a redesignação da audiência. Ressalto que as demais partes deverão comparecer, pessoalmente, na sala de audiência deste Juízo. Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de setembro de 2026. HEITOR CARVALHO CAMPINHO Juiz Titular

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