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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0826177-75.2024.8.19.0210 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI MACEDO DA FONSECA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A MARLI MACEDO DA FONSECA informou que a ação nº 0581871-67.2024.8.04.0001, em trâmite perante o TJAM, teria o mesmo objeto destes autos, já teria transitado em julgado e estaria em fase de cumprimento de sentença. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por sua vez, também noticiou a duplicidade, mas afirmou que aquele processo ainda se encontraria em fase de instrução, inclusive com realização de prova pericial. As informações são contraditórias e não vieram acompanhadas das peças necessárias à verificação da tríplice identidade e da atual situação do processo. Observo, ainda, que os documentos remetidos por Malote Digital e que deram origem a estes autos se referem ao processo nº 0543965-43.2024.8.04.0001, protocolado em 12/08/2024, e não à ação nº 0581871-67.2024.8.04.0001. A questão deve ser esclarecida antes do julgamento dos embargos de declaração, pois a eventual existência de ação idêntica, especialmente se já acobertada pela coisa julgada, poderá repercutir na validade e na eficácia da sentença proferida nestes autos. Assim, chamo o feito à ordem e determino, intime-se a AUTORA para, no prazo de 10 dias, juntar cópia da petição inicial, da contestação, da sentença, da certidão de trânsito em julgado e das principais peças do alegado cumprimento de sentença da ação nº 0581871-67.2024.8.04.0001. No mesmo prazo, deverá o RÉU juntar o andamento processual atualizado e as peças que amparam sua afirmação de que a referida ação ainda se encontra em fase de instrução, inclusive a decisão que teria determinado a produção de prova pericial; Sem prejuízo, proceda a serventia à consulta do processo nº 0581871-67.2024.8.04.0001 no sistema disponível, certificando seu objeto, a data da distribuição, a situação processual e a eventual ocorrência de trânsito em julgado. Não sendo possível a consulta, oficie-se ao Juízo da 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM para que preste tais informações e encaminhe cópia da petição inicial, da sentença e da certidão de trânsito em julgado, caso existentes. Cumpridas as diligências, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, em observância ao contraditório, e, após, voltem conclusos para apreciação da questão processual superveniente e dos embargos de declaração. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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