Publicações do processo

0825728-46.2026.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825728-46.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A REU: CARLOS ROGERIO VIANA CORDEIRO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação autônoma de busca e apreensão, com pedido de liminar proposta por BANCO VOTORANTIM S/A contra CARLOS ROGÉRIO VIANA CORDEIRO, em que alega, em suma, inadimplência do contrato de financiamento. O negócio respectivo constaria de contrato garantido por alienação fiduciária incidente sobre veículo automotor. Anexos, documentos. Divisando a satisfação dos requisitos para tanto, foi concedida a pretensão liminar (ID 176539566). Veículo apreendido e entregue ao representante da parte autora, bem como citada a parte ré (ID 182985558), que não apresentou contestação nem purgou a mora (certidão de id 186944399). É o relatório. Decido. I. Da revelia. Observa-se, no caso, que, tecnicamente, não houve a apresentação de contestação (art. 3º, § 3º, Decreto-lei nº 911/1969). A ausência de contestação desencadeia a compreensão judicial de que os fatos alegados na petição inicial são verdadeiros (art. 344 do CPC). II. Da busca e apreensão. A parte autora trouxe farta documentação sustentando suas alegações. Em contrapartida, a parte ré se mostrou revel. No caso, o contrato firmado entre as partes ostenta a garantia da alienação fiduciária, aliado ao fato de que, segundo os autos, a parte ré efetivamente se encontra em mora com as obrigações contraídas. Houve, portanto, prova do negócio jurídico entre as partes e da mora em que incorreu a parte ré. III. Do expendido, julgo procedente o pedido da parte autora nesta ação autônoma de busca e apreensão, confirmando a liminar antes concedida, e, por consequência, declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial em favor da parte autora. Como consectário legal, condeno a parte ré ao pagamento do saldo devedor e demais acréscimos previstos no contrato (art. 2º, §1º, DL nº 911/1969) – e descritos na petição inicial –, bem como ao pagamento das custas e processuais e honorários advocatícios, esses no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo requerido e cumpridas todas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. São Luís, Quarta-feira, 5 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.