Publicações do processo

0824742-09.2025.8.10.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz

    4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos n. 0824742-09.2025.8.10.0040 Autor(a)(s): ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO JESSE MENDES BARBOSA - MA3418 Ré(u)(s): Advogado: SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA, por meio da qual objetiva a correção de erro material em seu assento de nascimento lavrado perante o 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Imperatriz/MA. Recebida a inicial, determinou-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Na oportunidade, constatou-se a necessidade de observância da via administrativa prévia para retificação de erros que não exijam maior complexidade probatória, conforme diretrizes da Lei de Registros Públicos e Portaria deste Juízo. Dessa forma, a parte autora foi regularmente intimada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprovar a recusa administrativa do cartório competente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Certificou-se o decurso do prazo in albis, sem qualquer manifestação da parte requerente. É o relatório. Decido. Primeiramente, cumpre salientar que o processo constitui instrumento de direito público voltado à solução de litígios ou à tutela de direitos que ostentem real necessidade de intervenção estatal. Ademais, o art. 110 da Lei nº 6.015/1973 previu a possibilidade de retificação diretamente pelas serventias extrajudiciais nos casos de erros que não exijam complexidade probatória, desafiando a intervenção judicial apenas em caso de recusa fundamentada do registrador. No caso vertente, após a determinação judicial para comprovação do esgotamento ou ao menos da postulação resistida na via extrajudicial, a parte autora quedou-se inteiramente inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para cumprimento da diligência. Assim, em face da manifesta ausência das condições da ação, na modalidade interesse processual, no aspecto da não necessidade do provimento perseguido, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários, vez que concedo assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz, data de inclusão nos autos. JOAQUIM DA SILVA FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pela 4ª Vara Cível

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.