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0824218-80.2023.8.10.0040

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Imperatriz

    Processo nº: 0824218-80.2023.8.10.0040 Autor (a): WENNIO WYLLAMY SANTOS CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: CAMILLA VITORIA BELEM VIEIRA - MA20273, LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: Advogados do(a) REU: GESSYANE RODRIGUES COSTA - MA13370, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de saneamento de ID 156574313 deferiu a produção de prova pericial e nomeou o Sr. João Batista Ferreira de Carvalho para o encargo. Todavia, a certidão de ID 165785336 informou a impossibilidade de localização do referido profissional, bem como a inoperância de seus meios de contato eletrônicos e telefônicos. Considerando que a instrução processual encontra-se sobrestada por tal óbice, a substituição do perito é medida que se impõe para garantir a razoável duração do processo. Desta forma, decido: REVOGAR a nomeação do perito anteriormente designado, ante a impossibilidade de sua localização. NOMEAR em substituição perito(a) cadastrado(a) neste juízo ou via Sistema Peritus, devendo a Secretaria proceder à escolha de profissional da área de Engenharia Elétrica. Uma vez designado o novo profissional, INTIME-SE-O para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, conforme determina o art. 465, §2º, do CPC. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias comuns. Ficam mantidos os quesitos já apresentados pela parte requerida e faculta-se ao autor a apresentação de quesitos suplementares, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, devendo o pagamento dos honorários observar o disposto na legislação específica para perícias custeadas pelo Estado, se for o caso, ou a inversão do ônus da prova já deferida. Cumpra-se com urgência. SERVE ESTA COMO MANDADO. Imperatriz, datado eletronicamente. CYNARA ELISA GAMA FREIRE JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL

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