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TJPB · 2ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823881-44.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a Ação de Usucapião apensa (processo nº 0813993-51.2021.8.15.0001) encontra-se devidamente saneada e apta para a fase instrutória, cessou o motivo prejudicial que determinava a paralisação do presente feito. Assim, impõe-se a retomada do curso regular do processo. Superado o sobrestamento, mostra-se imperiosa a designação de pauta unificada para a oitiva das partes e das testemunhas arroladas. A colheita conjunta da prova oral visa à concretização do julgamento simultâneo, ditame basilar imposto pelo ordenamento jurídico processual diante de causas conexas. Isto posto, impulsiono o feito e determino: Levanto a suspensão outrora decretada nestes autos (0823881-44.2021.8.15.0001). Proceda a serventia com as devidas atualizações de trâmite no sistema PJe. Designo Audiência de Instrução e Julgamento conjunta com a ação de usucapião para o dia 26/11/2026, às 09:00 horas, com arrimo no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM Meetings, com inquirição das testemunhas eventualmente arroladas e oitiva da parte autora. Para acesso ao ambiente virtual, as partes e testemunhas deverão utilizar o seguinte link:https://bit.ly/2varacivelcg. Intimem-se as partes, mediante publicação direcionada exclusivamente aos seus respectivos patronos habilitados nos autos, para o comparecimento ao ato. Ficam as partes advertidas de que recai sobre os advogados o ônus de informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, importando a inércia em presunção de desistência da oitiva (art. 455, caput e §2º, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura digital. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito
TJPB · 2ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823881-44.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a Ação de Usucapião apensa (processo nº 0813993-51.2021.8.15.0001) encontra-se devidamente saneada e apta para a fase instrutória, cessou o motivo prejudicial que determinava a paralisação do presente feito. Assim, impõe-se a retomada do curso regular do processo. Superado o sobrestamento, mostra-se imperiosa a designação de pauta unificada para a oitiva das partes e das testemunhas arroladas. A colheita conjunta da prova oral visa à concretização do julgamento simultâneo, ditame basilar imposto pelo ordenamento jurídico processual diante de causas conexas. Isto posto, impulsiono o feito e determino: Levanto a suspensão outrora decretada nestes autos (0823881-44.2021.8.15.0001). Proceda a serventia com as devidas atualizações de trâmite no sistema PJe. Designo Audiência de Instrução e Julgamento conjunta com a ação de usucapião para o dia 26/11/2026, às 09:00 horas, com arrimo no art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, a ser realizada por videoconferência através da plataforma ZOOM Meetings, com inquirição das testemunhas eventualmente arroladas e oitiva da parte autora. Para acesso ao ambiente virtual, as partes e testemunhas deverão utilizar o seguinte link:https://bit.ly/2varacivelcg. Intimem-se as partes, mediante publicação direcionada exclusivamente aos seus respectivos patronos habilitados nos autos, para o comparecimento ao ato. Ficam as partes advertidas de que recai sobre os advogados o ônus de informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, importando a inércia em presunção de desistência da oitiva (art. 455, caput e §2º, do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura digital. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito
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