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TJRJ · 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) , 115, Sala 606 Lâmina 2, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo:0823245-07.2025.8.19.0008 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ARIANNA CARDOSO PINTO, WALLACE CARDOSO PINTO FALECIDO: ELIANE SILVA CARDOSO Trata-se de requerimento dealvarájudicial, formulado na forma do art. 666 do CPC, c/c a Lei nº 6.858/80, porARIANNA CARDOSO PINTOe WALLACE CARDOSO PINTO, visando ao recebimento de importâncias existentes em nome deELIANE SILVA CARDOSO, falecida em 10/07/2025. O saldo foi informado/consultado sob o ID 267914153. A Fazenda Estadual não se opôs ao pedido (ID 288934444). Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte no id.277343499. É o relatório. Passo a decidir. Acostada a documentação necessária à comprovação do saldo e à demonstração da legitimidade dos requerentes na qualidade de herdeiros da falecida. Ressalvo que, embora o art. 1º da Lei nº 6.858/80 preveja o recebimento pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social, será observada a parte final do referido dispositivo, no sentido de que, inexistindo dependentes habilitados, o levantamento se dá pelos sucessores na forma da lei civil, diante dos termos do requerimento inicial, reputando-se adequada a expedição doalvarána proporção indicada. Diante do exposto, EXPEÇA-SEALVARÁem favor deARIANNA CARDOSO PINTOe WALLACE CARDOSO PINTO, na proporção de 50% do saldo informado no ID267914153para cada um, observadas as formalidades legais, autorizando o levantamento dos valores. Custasexlege e sem honorários, ante a natureza do procedimento. P. I. Dê-se ciência à Fazenda Estadual. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMA Juiz Substituto
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