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TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0822522-56.2026.8.20.5106 AUTOR: ENEIDA MARIA VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: PAULO CESAR DOS RAMOS LIMA (RJ125433) REU: GENTIL ROMUALDO DA SILVA NETO DESPACHO Considerando que a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração da insuficiência de recursos, e não havendo, por ora, elementos suficientes para aferição segura da alegada hipossuficiência econômica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de rendimentos pessoais. Ou, se for o caso, de rendimentos do núcleo familiar, acompanhada, se possível, de documentos minimamente aptos à comprovação da situação financeira alegada. Advirta-se que a ausência de cumprimento da presente determinação implicará apreciação do pedido de gratuidade judiciária com base nos elementos constantes dos autos, podendo haver seu indeferimento. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para despacho inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 17 de agosto de 2026. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito
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