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0822335-82.2025.8.20.5106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Processo n.º 0822335-82.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Parte Autora: EDINALDO CALIXTO LORENO Parte Ré: Banco do Brasil S/A e outros (3) À(o) BCBR BANK LTDA Avenida dos Holandeses, 3, ANEXO GAL APPIANE Sl-301 Q-33, Calhau, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65071-380 , por sua procuradoria institucional Com fundamento no Art. 246, inc. V e § 1º do Código de Processo Civil, bem como no Art. 6º da Portaria Conjunta nº 016-TJ, de 23 de março de 2018 e de ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V. Sa., INTIMADO E CITADO do inteiro teor da decisão encartada no ID 195303164 (processo de repactuacao de dividas), que indefere o pedido de tutela de urgência e, conforme despacho sob ID 200277184, está aprazada AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13.10.2026, às 10:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, de forma híbrida, tanto presencialmente no Fórum local, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 quanto por videoconferência na Plataforma TEAMS, cujo link segue: Também fica CITADO e advertindo que o nao comparecimento injustificado, ou de seus procuradores com poderes especiais e plenos para transigir, a audiencia de conciliação, acarretara a incidencia das penalidades previstas no art. 104-A, do CDC. O demandado deve acostar aos autos, até a data da audiencia, o respectivo contrato firmado com o demandante. Mossoró/RN, 14 de setembro de 2026 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade

  2. Intimação

    TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0822335-82.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Parte autora: EDINALDO CALIXTO LORENO Advogado: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA - OAB/RN 11663 Parte ré: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado: LEONARDO RAMALHO SANTOS - OAB/SP 522715 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A e outros DESPACHO: À vista da certidão de ID 200231748, cancelo a audiência designada no ID 195303164. Assim, fica redesignada a audiência de conciliação para o dia 13.10.2026, às 10:30 horas, permanecendo o mesmo link. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.

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