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TJPA · 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0821892-61.2025.8.14.0301 AUTOR: ANA LUCIA ARAUJO REZENDE, SARRYAH NEFI VEREDIANO DE ARAUJO, ANGELA CRISTINA SILVA DE ARAUJO, LUIZ CLAUDIO DA SILVA ARAUJO, CARMEN SOCORRO DE ARAUJO MONTEIRO ADVOGADO(A) AUTOR: JHONY SILVA REPOLHO (PA022500) INVENTARIADO: IRENE SILVA DE ARAUJO, MIGUEL FARIAS DE ARAUJO, AUGUSTO CESAR DA SILVA ARAUJO, MARCOS VINICUS SILVA DE ARAUJO, RITA DE CASSIA ARAUJO DE CARVALHO,, LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, em atendimento parcial às determinações exaradas nas decisões de ID 140416587 e ID 167103013, a parte autora acostou ao feito a certidão de óbito do autor da herança Miguel Farias de Araujo (ID 177808846), bem como as certidões negativas de débitos federais (ID 177808847 e ID 177808848) e estaduais (ID 177808849 e ID 177808850) em nome de ambos os falecidos. Nada obstante a juntada dos referidos documentos e os esclarecimentos prestados na petição de ID 177805974, constata-se que ainda pendem de cumprimento providências essenciais e indispensáveis ao regular prosseguimento e saneamento do feito sucessório, as quais já haviam sido expressamente determinadas no item "1" da decisão de ID 167103013 (em remissão direta à decisão de ID 140416587). Com efeito, remanesce desatendida a apresentação de: Certidão de inexistência de dependentes/herdeiros habilitados à pensão por morte junto ao respectivo órgão previdenciário a que os falecidos eram vinculados (ou certidão negativa expedida pelo INSS); Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais (CND do IPTU) relativa ao imóvel inventariado e/ou aos autores da herança perante o Município de Belém; Certidões atualizadas de inteiro teor e de ônus emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente referente ao imóvel situado na Avenida João Paulo II, nº 94, Bairro Marco, nesta Capital, ou, subsidiariamente, documentação formal comprobatória da titularidade de direitos possessórios/enfiteuse sobre o referido acervo. Ressalte-se que a nomeação do inventariante Luiz Claudio da Silva Araujo já fora aperfeiçoada pelo Juízo no bojo da decisão de ID 140416587, independentemente de termo de compromisso, nos moldes do art. 664 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe legitimidade plena para representar o espólio e adotar todas as medidas administrativas necessárias perante os órgãos fazendários e registrais competentes. Ante o exposto, INTIME-SE o inventariante, por meio de seu patrono legalmente constituído via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente as diligências pendentes acima especificadas, sob as advertências legais cominadas na decisão de ID 167103013. Decorrido o prazo com a juntada dos documentos solicitados ou certificado eventual transcurso in albis, façam-se os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26052614182299600000157395052 Certidao (5) Documento de Comprovação 26052614182313800000157395074 pgfn miguel Documento de Comprovação 26052614182346200000157395075 pgfn irene Documento de Comprovação 26052614182377500000157395076 sefa irene Documento de Comprovação 26052614182407500000157395077 sefa miguel Documento de Comprovação 26052614182447400000157395078 Erro na emissão da CND Documento de Comprovação 26052614182516100000157397279 Certidão Certidão 26052612552880100000157382426 Petição Petição 26030422180210700000151600847 Decisão Decisão 26020411535510300000149770196 Certidão Certidão 25082207020659500000139783498 Decisão Decisão 25040912270102800000130787847 Petição Inicial Petição Inicial 25032421221888000000130027769 01 - DOCUMENTOS Documento de Comprovação 25032421221914200000130027773
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