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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 3. ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertada pelo Município de Campo Grande/MS contra o pleito executivo deduzido pela parte Autora, já qualificados, para reconhecer o excesso de execução apontado na Impugnação ofertada, e estabelecendo o valor de R$ 3.770,48, atualizado(s) até 31.07.2023, quanto ao principal. Assim, oportunamente, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual. Logo, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
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