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0821757-37.2025.8.20.5004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N. 0821757-37.2025.8.20.5004. DESPACHO Havendo, pela parte executada, pleito de parcelamento da execução (ID. 199926919), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao preenchimento dos pressupostos constantes no caput do art. 916 do Código de Processo Civil, conforme determina o § 1º do mesmo artigo. Após o prazo, retornem-me os autos conclusos. Natal/RN, data da assinatura digital. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0821757-37.2025.8.20.5004 Parte Autora: MARIA ALMAIRES CAROLINE DA COSTA BATISTA DA TRINDADE Parte Ré: CARLOS E ANDRADE ESTETICA LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento da sentença. A secretaria promova as anotações necessárias, especialmente a evolução da classe judicial no PJE. Após, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o adimplemento do montante da condenação, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o período de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC). Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, proceda-se à penhora do valor apresentado via SISBAJUD. Restando infrutífero, expeça-se mandado de penhora. Realizado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Natal/RN, data constante do ID. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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