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TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0821625-86.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO CEU DANTAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 3º, inciso XIX, Capítulo II, dos Atos Ordinatórios previstos no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, c/c art. 473, § 3º, do CPC, faço uso do presente ato para INTIMAR A PARTE AUTORA, para que tomem ciência da relação de documentos solicitados pelo perito judicial ID 198924978 e, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a documentação requerida, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da perícia. Natal/RN, 11 de setembro de 2026 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciario (a)/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 473. O laudo pericial deverá conter: § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
TJRN · 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0821625-86.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO CEU DANTAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A, BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 3º, inciso XIX, Capítulo II, dos Atos Ordinatórios previstos no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, c/c art. 473, § 3º, do CPC, faço uso do presente ato para INTIMAR A PARTE AUTORA, para que tomem ciência da relação de documentos solicitados pelo perito judicial ID 198924978 e, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos a documentação requerida, a fim de possibilitar o regular prosseguimento da perícia. Natal/RN, 11 de setembro de 2026 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciario (a)/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 473. O laudo pericial deverá conter: § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
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