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TJMS · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r. Decisão: 3. ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV de R$ 131,10, atualizados até 21.10.2025 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal. No mais, oportunamente, com o trânsito, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC. E, por sua vez anote-se na requisição do principal, em sendo possível, conste a reserva de 30% do valor ao patrono da parte credora/autora como honorários contratuais - cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente quando disponíveis os valores para levantamento o destaque/retenção da verba honorária contratual. E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate. E, por sua vez, à vista do teor da certidão de p. 152, intime-se a parte Autora para informar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias.
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