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TJRN · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
LINK DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Prezado(a) Senhor(a): A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para COMPARECER à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na seguinte data e hora, 30/09/2026 09:30 horas, para produção de provas, devendo nela se apresentar acompanhado de advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos. OBSERVAÇÕES: 1º) A Audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme autorização e orientações da Portaria Conjunta nº 27 – TJRN, de 15 de maio de 2020, com acesso pelo endereço eletrônico https://lnk.tjrn.jus.br/audiencia8jec, que deve ser copiado no navegador de sua utilização ou usado o QR CODE abaixo. O programa TEAMS pode ser baixado no endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion e/ou o aplicativo Microsoft Teams para celular no Play Store : 2º) Ao acessar o referido link, a parte ficará numa sala de espera virtual e deverá aguardar até a sua entrada ser autorizada pelo administrador da sessão; 3º) As testemunhas deverão comparecer, independente de intimação (as partes devem providenciar a ciência das testemunhas).
TJRN · 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0820699-96.2025.8.20.5004 Parte autora: DAYANNA PATRICIA DE CARVALHO BARRETO Parte ré: AISI ANNE HORTENCIO DE MEDEIROS 09861708448 e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição anexada no ID 197795578, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo deferido, à conclusão dos autos para despacho. Cumpra-se. Natal/RN, 26 de agosto de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
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