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TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820654-70.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JAIRO ROCHA Requerido(s): ADAUTO PIRES DE CARVALHO FILHO DECISÃO Decisão de prescrição intercorrente (EP 240). Os espelhos do SISBAJUD do EP 266 não interromperam o prazo prescricional, pois versam sobre penhora anterior à Decisão do EP 240. Certifique-se o Cartório quando se dará o termo final do prazo prescricional. Mantenho as Decisões dos EPs 303 e 311 por seus próprios fundamentos. Após o decurso do prazo prescricional, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0820654-70.2016.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JAIRO ROCHA Requerido(s): ADAUTO PIRES DE CARVALHO FILHO DECISÃO Decisão de prescrição intercorrente (EP 240). Os espelhos do SISBAJUD do EP 266 não interromperam o prazo prescricional, pois versam sobre penhora anterior à Decisão do EP 240. Certifique-se o Cartório quando se dará o termo final do prazo prescricional. Mantenho as Decisões dos EPs 303 e 311 por seus próprios fundamentos. Após o decurso do prazo prescricional, intimem-se ambas as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
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