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0819925-31.2026.8.18.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 1ª Câmara de Direito Público

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0819925-31.2026.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] APELANTE: N. G. N. M., JOCIGLEIDE MOTA MEDEIROS Advogado do(a) APELANTE: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA - PI22340-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (UNATRI) RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o recolhimento do preparo recursal, na forma do § 1º do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Presentes, também, os demais requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos arts. 1.012, caput, e 1.013 do mesmo diploma legal. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador Mário Basílio de Melo Relator

  2. Intimação

    TJPI · 1ª Câmara de Direito Público

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0819925-31.2026.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] APELANTE: N. G. N. M., JOCIGLEIDE MOTA MEDEIROS Advogado do(a) APELANTE: DAVYSON HERNANDEZ SOUSA SILVA - PI22340-A APELADO: ESTADO DO PIAUI, DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (UNATRI) RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o recolhimento do preparo recursal, na forma do § 1º do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Presentes, também, os demais requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos arts. 1.012, caput, e 1.013 do mesmo diploma legal. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador Mário Basílio de Melo Relator

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