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TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0819435-70.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos de IDs 110693817 e 110693818, quais sejam, o memorial de cálculos e fichas financeiras dos autores, estavam em sigilo. Dessa forma, tendo em vista tratarem-se de documentos essenciais para apresentação de defesa, PROCEDI com a permissão de visualização de todas as partes dos referidos documentos. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, e determino nova intimação do executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0819435-70.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos de IDs 110693817 e 110693818, quais sejam, o memorial de cálculos e fichas financeiras dos autores, estavam em sigilo. Dessa forma, tendo em vista tratarem-se de documentos essenciais para apresentação de defesa, PROCEDI com a permissão de visualização de todas as partes dos referidos documentos. Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, e determino nova intimação do executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 535 do CPC. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
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