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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Madureira · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0819264-04.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça 1. Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo impugnante no id 200756140, para sua análise esclareça o mesmo qual sua atual fonte de renda, devendo vir aos autos seus três últimos contracheques, caso mantenha vínculo empregatício ou estatutário. Ademais, venha aos autos comprovante de declaração de IR dos últimos três anos, enviadas à Receita Federal (art. 99, parágrafo 2°, CPC). Para obtenção do documento necessário, deve-se acessar o site da Receita Federal e com o número de CPF/MF dos requerentes, consultara "SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO IR", relativa a cada CPF/MF, nos últimos três anos. 2. Diante da maioridade da exequente, exclua-se da autuação a participação de sua genitora como representante legal, bem como do(s) patrono(s) por esta constituída para fins de intimações. 3. Por fim, diga derradeiramente a parte exequente se há algum débito a perseguir nestes autos, devendo dizer expressamente, em caso negativo: a) se dá quitação; b) se renuncia ao eventual crédito remanescente. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Madureira · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0819264-04.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça 1. Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo impugnante no id 200756140, para sua análise esclareça o mesmo qual sua atual fonte de renda, devendo vir aos autos seus três últimos contracheques, caso mantenha vínculo empregatício ou estatutário. Ademais, venha aos autos comprovante de declaração de IR dos últimos três anos, enviadas à Receita Federal (art. 99, parágrafo 2°, CPC). Para obtenção do documento necessário, deve-se acessar o site da Receita Federal e com o número de CPF/MF dos requerentes, consultara "SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO IR", relativa a cada CPF/MF, nos últimos três anos. 2. Diante da maioridade da exequente, exclua-se da autuação a participação de sua genitora como representante legal, bem como do(s) patrono(s) por esta constituída para fins de intimações. 3. Por fim, diga derradeiramente a parte exequente se há algum débito a perseguir nestes autos, devendo dizer expressamente, em caso negativo: a) se dá quitação; b) se renuncia ao eventual crédito remanescente. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
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