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TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Recurso Extraordinário nº 0819083-53.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Central Distribuidora de Medicamentos LTDA Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) Advogado: Pedro Calarossi Jacob (OAB: 298561/SP) Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Recorrente: Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) Advogado: Pedro Calarossi Jacob (OAB: 298561/SP) Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Recorrente: Surya Dental Comércio de Produtos Odontológicos e Farmacêuticos S/A Advogado: Pedro Calarossi Jacob (OAB: 298561/SP) Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF (Tema 1266), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro prejudicado o presente Recurso Extraordinário interposto por Central Distribuidora de Medicamentos LTDA, Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda, Surya Dental Comércio de Produtos Odontológicos e Farmacêuticos S/A, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. I.C.
TJMS · Coordenadoria de Recurso Externo · Despacho
Recurso Especial nº 0819083-53.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Central Distribuidora de Medicamentos LTDA Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) Advogado: Pedro Calarossi Jacob (OAB: 298561/SP) Recorrente: Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) Advogado: Pedro Calarossi Jacob (OAB: 298561/SP) Recorrente: Surya Dental Comércio de Produtos Odontológicos e Farmacêuticos S/A Advogado: Pedro Calarossi Jacob (OAB: 298561/SP) Advogado: Diego Caldas Rivas de Simone (OAB: 222502/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF (Tema 1.266), exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro prejudicado o presente Recurso Especial interposto por Central Distribuidora de Medicamentos LTDA, Cirúrgica Jaw Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda, Surya Dental Comércio de Produtos Odontológicos e Farmacêuticos S/A nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Certificado o trânsito em julgado (f. 102), determino a baixa dos autos à origem. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
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