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0818759-70.2025.8.19.0204

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Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818759-70.2025.8.19.0204 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0818759-70.2025.8.19.0204 Protocolo: 8818/2026.00094924 RECTE: JOSE AGOSTINHO DE PAIVA ADVOGADO: MATHEUS PEIXOTO RIBEIRO OAB/RJ-258767 RECORRIDO: T&L SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA ADVOGADO: CARLA LUÍZA IRENO OAB/SP-394251 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito. Inexiste nulidade a ser sanada. As provas podem ser produzidas até a sentença, desde que assegurado o contraditório. Válido negócio jurídico. Legitimidade dos atos de cobrança. Valor devido. Correta a rejeição dos pedidos principais e o acolhimento do pedido contraposto, nos termos e na forma da sentença. Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenação no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, mas observado o contido no § 3º do artigo 98 do CPC.

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