Publicações do processo

0817787-58.2024.8.20.9500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Divisão de Precatórios

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0817787-58.2024.8.20.9500 (10785/2024) REQUERENTE: J. R. D. S. F., P. C. F. D. P. D. R. L. Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA, GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS REQUERIDO: M. D. M. V. Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Instrumento de precatório que tem como credor J. R. D. S. F. e outros e ente devedor M. D. M. V.. O [NOME DO CESSIONÁRIO] peticionou requerendo a habilitação nos autos, na condição de cessionário do crédito, juntando escritura pública de cessão de crédito, subscrita pelo(a) credor(a) e pelo pretendente cessionário. A supramencionada escritura teve como objeto a cessão e transferência ao cessionário DA TOTALIDADE dos direitos creditórios disponíveis do presente IPR, entendidos estes como o valor líquido do qual são resguardados (abatidos) os montantes referentes a contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver (Res CNJ 303/2019, art. 42, §2º). É o que importa relatar. Decido. Uma vez que o credor, por intermédio de escritura pública, concordou com a cessão de crédito e foram apresentados os documentos comprobatórios do negócio jurídico efetuado, em consonância a disciplina dada pelo art. 25, da Resolução nº 17/2021-TJRN, HOMOLOGO a cessão de crédito apresentada. Intimem-se pelo sistema as partes sobre a homologação da cessão, obedecendo assim ao art. 45 da Resolução nº 303/2019-CNJ. Por fim, registre-se no SIGPRE a cessão de crédito, oficiando-se ao juízo da execução cientificando sobre sua ocorrência. No SIGPRE, ficará anotado como novo credor o cessionário conforme a escritura pública, passando a constar na lista da ordem do devedor. No PJe, deverá ser incluído o cessionário no polo ativo com o seu respectivo representante judicial. Publique-se também no DJEN. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.