Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0817052-68.2025.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: GISELE FERNANDA DA SILVA CAITANO ADVOGADO(A): HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES (OAB RJ218312) ADVOGADO(A): LEONARDO NICOLAU PASSOS MARINHO (OAB RJ164172) DESPACHO/DECISÃO Regularmente intimado na forma determinada pelo inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC, o Executado quedou-se silente. Neste contexto, configurada a inércia do ente federado devedor, DETERMINO que sejam ultimados os procedimentos conducentes ao bloqueio on-line do valor requerido, com natureza de sequestro, na conta corrente indicada ao Juízo, pelo ente federado executado, para cumprimento das ordens com tal natureza. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização AGTPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas. 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir a OPE - Ordem de Pagamento Eletrônica que terá como destinatária o Exequente e/ou seu douto advogado, visto que se trata de crédito principal e/ou honorários sucumbenciais. Intime-se. Diligência Cartorária. Os autos deverão retornar ao gabinete para operacionalização do Sistema SISBAJUD.
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0817052-68.2025.8.19.0042/RJ EXEQUENTE: GISELE FERNANDA DA SILVA CAITANO ADVOGADO(A): HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES (OAB RJ218312) ADVOGADO(A): LEONARDO NICOLAU PASSOS MARINHO (OAB RJ164172) DESPACHO/DECISÃO Regularmente intimado na forma determinada pelo inciso II do § 3º do artigo 535 do CPC, o Executado quedou-se silente. Neste contexto, configurada a inércia do ente federado devedor, DETERMINO que sejam ultimados os procedimentos conducentes ao bloqueio on-line do valor requerido, com natureza de sequestro, na conta corrente indicada ao Juízo, pelo ente federado executado, para cumprimento das ordens com tal natureza. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização AGTPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas. 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir a OPE - Ordem de Pagamento Eletrônica que terá como destinatária o Exequente e/ou seu douto advogado, visto que se trata de crédito principal e/ou honorários sucumbenciais. Intime-se. Diligência Cartorária. Os autos deverão retornar ao gabinete para operacionalização do Sistema SISBAJUD.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.